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Bolsas de Estudo DSU

Direito ao estudo universitário

O direito ao estudo universitário baseia-se nos artigos 3 e 34 da constituição e determina a possibilidade, para os capazes e merecedores, mesmo sem recursos econômicos, de alcançar os níveis mais altos de estudos.

O DIREITO AO ESTUDO UNIVERSITÁRIO (DSU) INSTITUTO SECOLI – MILÃO | ANO ACADÊMICO 2025-2026

1) O DIREITO AO ESTUDO UNIVERSITÁRIO

O Direito ao Estudo Universitário baseia-se nos artigos 3 e 34 da Constituição e determina a possibilidade para os capazes e merecedores, mesmo sem recursos econômicos, de alcançar os níveis mais altos de estudos. A lei regional (l.r.) da Lombardia 13/12/2004 n. 33 disciplina o sistema de intervenções destinadas a tornar efetivo o Direito ao Estudo Universitário nas Instituições de Ensino Superior Artístico e Musical (AFAM).

Os benefícios para os estudantes matriculados em um curso de Diploma Acadêmico de I Nível do Instituto Secoli consistem na concessão de Bolsas de Estudo, atribuídas por meio de concurso publicado em conformidade com a l.r. Lombardia 13/12/2004, n. 33 e ao art. 3, do decreto do Presidente do Conselho de Ministros (d.p.c.m.) 09/04/2001, que implementa o art. 4 da lei (l.) 02/12/1991, n. 390, também à luz do d.lgs. 31/03/1998 n. 109, que contém a disciplina do Indicador da Situação Econômica Equivalente (ISEE) como parâmetro de avaliação das condições econômicas dos candidatos à obtenção das Bolsas de Estudo, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo a deliberação da Junta Regional (d.G.r.) da Região da Lombardia n. XII/2745 de 15/07/2024.

Para garantir o Direito ao Estudo Universitário, o Instituto Secoli coordena, organiza e fornece em favor dos titulares:

  • intervenções e serviços diretos à implementação do Direito ao Estudo Universitário previstos pela l.r. Lombardia n. 33 de 13/12/2004;

  • desenvolve e propõe uma oferta adicional de intervenções e serviços para facilitar a participação em seus cursos de estudo.

Além disso, o Instituto Secoli promove todas as intervenções que contribuem para melhorar as condições de vida e de estudo. Essas intervenções dizem respeito, além das Bolsas de Estudo ex l.r. n. 33/2004, também aos seguintes serviços:

  • serviço de Biblioteca Materioteca;

  • atividades culturais e de socialização;

  • tutores didáticos;

  • serviço de orientação para trabalho/estágio;

  • escritório de suporte didático.

2) A QUEM PODE SER CONCEDIDA A BOLSA DE ESTUDO

Podem solicitar a Bolsa de Estudo:

  • cidadãos italianos;

  • cidadãos dos Estados membros da União Europeia;

  • cidadãos de Estados não pertencentes à União Europeia.

Com os seguintes requisitos:

  • ser estudante, admitido ou matriculado no ano acadêmico 2025/2026, em um curso de Diploma Acadêmico de I Nível oferecido pelo Instituto Secoli na sede de Milão;

  • estar em posse dos requisitos econômicos e de mérito, conforme o ponto 4 a seguir.

O benefício da Bolsa de Estudo pode ser concedido aos matriculados nos cursos de Diploma Acadêmico de I Nível que frequentam pela primeira vez cada ano do curso previsto pelo ordenamento didático, por um período igual a sete semestres a partir do ano de primeira matrícula absoluta. O acesso às bolsas de estudo é reservado aos estudantes regularmente matriculados no ano acadêmico 2025/2026, ou seja, em conformidade com os requisitos acadêmicos e com a posição administrativa (pagamento de taxas) até 06.10.2025.

Após a entrada em vigor da l. 33/2022, é permitida a dupla matrícula simultânea em dois cursos de graduação. O estudante deve declarar na solicitação a eventual dupla matrícula e para qual matrícula pretende utilizar os serviços do Direito ao Estudo Universitário. O estudante com dupla matrícula tem direito a um aumento de 20% no valor da Bolsa de Estudo.

Não podem participar do concurso, sob pena de exclusão, os estudantes que:

  • tenham obtido anteriormente títulos de estudo de nível igual, equivalente ou superior ao curso para o qual solicitam os benefícios;

  • se beneficiem ou já tenham se beneficiado para o mesmo ano de curso de uma Bolsa de Estudo concedida pelo Instituto Secoli ou por outras entidades;

  • se matriculem no Instituto Secoli após terem renunciado aos estudos, caducado, transferido, etc. no Instituto Secoli ou em outra universidade/academia;

  • estejam matriculados em uma universidade estrangeira e admitidos a frequentar os cursos no Instituto Secoli no âmbito de acordos de intercâmbio internacional.

3) DOTAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

Para o ano acadêmico 2025/2026, o Instituto Secoli, com base na dotação atribuída, coloca em concurso € 11.644,81 em Bolsas de Estudo, além de eventuais futuras integrações por parte da Região da Lombardia.

4) REQUISITOS DE ACESSO ÀS CLASSIFICAÇÕES

4.1) Requisitos de Mérito

a. Estudantes do primeiro ano do Curso de Diploma Acadêmico de I Nível:

  • Estar regularmente matriculado pela primeira vez no primeiro ano para o ano acadêmico 2025/2026 na data de 06/10/2025;

  • Ter obtido uma nota de diploma de ensino médio não inferior a 80/100;

  • Possuir os requisitos econômicos mencionados no ponto 4.2.

    A confirmação dos benefícios está subordinada à obtenção de pelo menos 40 créditos até 10/08/2026.

b. Estudantes do segundo e terceiro ano do Curso de Diploma Acadêmico de I Nível:

  • Estar regularmente matriculado para o ano acadêmico 2025/2026 no segundo ou terceiro ano na data de 06/10/2025;

  • Ter obtido até 10/08/2025:

    • pelo menos 40 créditos formativos (para estudantes matriculados no segundo ano)

    • pelo menos 100 créditos formativos (para estudantes matriculados no terceiro ano)

  • Possuir os requisitos econômicos mencionados no ponto 4.2.

    A confirmação dos benefícios está subordinada à obtenção até 10/08/2026 de:

    • 100 créditos formativos (para estudantes matriculados no segundo ano)

    • 160 créditos formativos (para estudantes matriculados no terceiro ano).

c. Estudantes com deficiência: Para os estudantes com invalidez superior a 66% ou com deficiência (lei 104/92), os requisitos de mérito podem ser redefinidos, com um desvio máximo de 40%, por uma comissão interna específica.

d. Bônus: Caso não se alcance o número mínimo de créditos, é possível utilizar um bônus uma única vez na carreira:

  • 5 créditos, se utilizado pela primeira vez para o segundo ano;

  • 12 créditos, se utilizado pela primeira vez para o terceiro ano.

    A cota não utilizada pode ser usada nos anos seguintes.

4.2) Requisitos relativos às condições econômicas

As condições econômicas são identificadas com base no ISEE Universitário. Para o ano acadêmico 2025/2026, as rendas de referência são as de 2023 e o patrimônio em 31/12/2024. Os limites a serem respeitados conjuntamente são:

  • Indicador de Situação Econômica Equivalente (ISEE) Universitário: não superior a € 26.516,70;

  • Indicador de Situação Patrimonial Equivalente (ISPE): não superior a € 57.645,03.

Estudante Independente: Para ser considerado “independente”, o estudante deve satisfazer simultaneamente os seguintes requisitos:

  1. Residência separada da família de origem há pelo menos dois anos;

  2. A residência não deve ser em um imóvel de propriedade ou em usufruto da família de origem;

  3. Capacidade adequada de renda de trabalho dependente ou assimilados, há pelo menos dois anos, não inferior a € 9.000,00 anuais.

Estudantes Estrangeiros: A condição econômica dos estudantes estrangeiros é avaliada através do ISEEU-ISPEU Equiparado. Para obter essa certificação, os estudantes podem recorrer ao CAAF conveniado com o Instituto Secoli:

  • CGIL CAAF: Corso di Porta Vittoria, 43 – 20122 Milão – Tel. 02.540211.

É necessário apresentar a documentação relativa ao núcleo familiar, rendas e patrimônios, emitida pelas autoridades competentes do País de origem, legalizada e traduzida para o italiano.

5) VALOR DAS BOLSAS DE ESTUDO

O valor é diferenciado com base na faixa ISEE e na proveniência geográfica do estudante.

a. Faixas de renda: | Faixa de Renda | Valores ISEE Universitário | | :— | :— | | 1ª | de € 0,00 a € 13.258,35 | | 2ª | de € 13.258,36 a € 17.677,80 | | 3ª | de € 17.677,81 a € 26.516,70 |

b. Proveniência geográfica:

  • Estudante residente: residente no município dos cursos (Milão) ou em um município limítrofe especificado no Anexo A.

  • Estudante pendular: residente em um município que permite um deslocamento diário entre 60 e 90 minutos com transporte público.

  • Estudante fora da sede: residente em um local distante (mais de 90 minutos com transporte público) que aluga alojamento a título oneroso por pelo menos 10 meses.

Valores das Bolsas de Estudo (incluindo uma refeição diária no valor de € 818,00):

ESTUDANTES RESIDENTES

  • 1ª Faixa: € 3.383,00

  • 2ª Faixa: € 2.950,00

  • 3ª Faixa: € 2.114,00

ESTUDANTES PENDULARES

  • 1ª Faixa: € 4.754,00

  • 2ª Faixa: € 4.134,00

  • 3ª Faixa: € 3.254,00

ESTUDANTES NÃO RESIDENTES

  • 1ª Faixa: € 8.134,00

  • 2ª Faixa: € 7.073,00

  • 3ª Faixa: € 5.776,00

6) COMPLEMENTOS DAS BOLSAS DE ESTUDO

  • Estudantes com deficiência: A bolsa pode ser aumentada em até 40% para estudantes com invalidez superior a 66% ou com deficiência reconhecida (lei 104/92).

  • Mobilidade internacional: Não há previsão de complemento para o ano acadêmico 2025/2026.

7) PROCEDIMENTOS PARA A FORMAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES

  • Estudantes do primeiro ano: A classificação é determinada com base na situação econômica (pontuação ISEE). Em caso de empate, prevalece a nota do diploma e depois a menor idade cronológica.

  • Estudantes dos anos seguintes: A classificação é determinada por uma pontuação total (máx. 1.000 pontos) dada pela soma da pontuação dos créditos obtidos (máx. 600 pontos) e da média das notas (máx. 400 pontos).

  • Estudantes com deficiência: Os estudantes com invalidez superior a 66% e com deficiência (lei 104/92), se possuírem os requisitos, têm direito à bolsa mesmo em excesso e são colocados no topo da classificação.

8) PRAZOS E MODALIDADES PARA A APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

As solicitações devem ser apresentadas

até 31/10/2025. A entrega deve ser feita pessoalmente, mediante agendamento, em envelope lacrado no Escritório DSU do Instituto Secoli, Viale Vittorio Veneto n. 18/a, 20124 Milão.

Documentos a serem anexados para todos:

  • Formulário MOD7516 “Solicitação de admissão ao concurso DSU” preenchido e assinado;

  • Cópia de um documento de identidade válido;

  • Cópia da Declaração ISEE Universitário 2025;

  • Cópia da Declaração Substitutiva Única (DSU) 2025 em versão estendida e assinada.

Documentos adicionais:

  • Apenas para estudantes do primeiro ano: Cópia do diploma do ensino médio;

  • Apenas para estudantes do segundo e terceiro ano: Cópia do plano de estudos com exames realizados até 10/08/2025;

  • Apenas para estudantes “não residentes”: Cópia do contrato de locação registrado (a ser entregue até 10/12/2025);

  • Apenas para estudantes com invalidez: Documentação médica comprovando a invalidez;

  • Apenas para estudantes não UE: Cópia da autorização de residência válida.

A não apresentação ou apresentação irregular de um documento resulta na exclusão do concurso.

9) PUBLICAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES PROVISÓRIAS E EVENTUAIS RECURSOS

  • Classificação provisória: Publicada no site www.secoli.com a partir de 28/11/2025.

  • Recursos: Eventuais pedidos de revisão devem ser apresentados dentro de 15 dias após a publicação.

  • Classificação definitiva: Publicada a partir de 12/12/2025.

Os estudantes poderão ser classificados como “aptos beneficiários” (contemplados com bolsa) ou “aptos não beneficiários” (que possuem os requisitos, mas não foram contemplados por esgotamento dos fundos).

10) ATRIBUIÇÃO E PAGAMENTO DAS BOLSAS DE ESTUDO

O pagamento é feito em duas parcelas:

  • Primeira parcela (50%): Até 31/12/2025.

  • Segunda parcela: Paga após a obtenção dos créditos mínimos exigidos até 10/08/2026.

Requisitos de créditos para a segunda parcela e manutenção do benefício:

  • Estudantes do primeiro ano: 40 créditos a serem obtidos até 10/08/2026 (prazo final 30/11/2026);

  • Estudantes do segundo ano: 100 créditos a serem obtidos até 10/08/2026 (prazo final 30/11/2026);

  • Estudantes do terceiro ano: 160 créditos a serem obtidos até 10/08/2026 (prazo final 30/11/2026).

A não obtenção dos créditos até 30/11/2026 implica na

revogação da bolsa e na devolução da primeira parcela.

11) INCOMPATIBILIDADE E PERDA DO BENEFÍCIO

A Bolsa de Estudos não é cumulativa com formas análogas de auxílio econômico. O estudante perde o direito em caso de sanções disciplinares graves, não apresentação de documentos solicitados para controle, desistência dos estudos ou transferência durante o ano acadêmico 2025/2026.

15) LEMBRETE DE PRAZOS

  • 10/08/2025: Prazo final para registro de exames para estudantes de anos subsequentes;

  • 31/10/2025: Prazo final para apresentação da solicitação de Bolsa de Estudos;

  • a partir de 28/11/2025: Publicação das classificações provisórias;

  • 10/12/2025: Prazo final para apresentação do contrato de aluguel para estudantes de fora da cidade;

  • a partir de 12/12/2025: Publicação das classificações definitivas;

  • 10/08/2026: Prazo para obter os créditos para a segunda parcela;

  • 30/11/2026: Prazo final para obter os créditos para manutenção da bolsa;

  • 15/12/2026: Prazo final para receber o valor da bolsa.

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