Direito ao estudo universitário
O Direito ao Estudo Universitário fundamenta-se nos artigos nº 3 e nº 34 da Constituição e determina a possibilidade de que os estudantes capazes e merecedores, mesmo sem recursos financeiros, alcancem os níveis mais elevados de ensino.
A lei da Região da Lombardia (l.r.) nº 33, de 13 de dezembro de 2004, disciplina o sistema de intervenções destinadas a tornar efetivo o Direito ao Estudo Universitário nas instituições de Ensino Superior Artístico e Musical (AFAM).
direito ao estudo universitário - bolsas de estudo (DSU)
Finalidade
Para os estudantes matriculados no Diploma Acadêmico de I Nível do Istituto Secoli, estão previstas Bolsas de Estudo atribuídas por meio de concurso, lançado em conformidade com a legislação nacional e regional vigente, com base nos requisitos de mérito e na condição econômica avaliada por meio do Indicador da Situação Econômica Equivalente (ISEE). Além da concessão das Bolsas de Estudo, o Istituto Secoli organiza e promove serviços e intervenções de apoio ao percurso formativo e à melhoria das condições de vida e de estudo dos estudantes, incluindo a biblioteca e a materioteca, as atividades culturais, a tutoria didática, os serviços de orientação profissional e o apoio didático.
Requisitos para participação
Podem apresentar candidatura à Bolsa de Estudo:
os cidadãos italianos;
os cidadãos dos Estados membros da União Europeia;
os cidadãos de Estados não pertencentes à União Europeia, nos termos do D.P.R. 31/08/1999, n. 394, em particular dos artigos 44-bis e 46, comma 5, de implementação do d.lgs. 25/07/1998, n. 286.
em posse dos seguintes requisitos:
ser estudantes admitidos ou matriculados, para o ano acadêmico 2025/2026, em um curso de Diploma Acadêmico de I Nível ativado no Istituto Secoli – sede de Milão;
estar de posse dos requisitos econômicos e de mérito indicados no ponto 4 do Edital, disponível para download.
O benefício da Bolsa de Estudo pode ser concedido aos estudantes matriculados nos cursos de Diploma Acadêmico de I Nível que frequentam, pela primeira vez, cada ano de curso previsto pelo ordenamento didático, por um período máximo de sete semestres a partir do ano da primeira matrícula absoluta.
Não podem participar do Edital:
os estudantes que tenham obtido anteriormente títulos de estudo de nível igual, equivalente ou superior em relação ao curso de estudos para o qual solicitam o benefício;
os estudantes que beneficiam ou já beneficiaram, ainda que parcialmente e para o mesmo ano de curso, de Bolsas de Estudo ou de formas análogas de apoio econômico, com base na renda e/ou no mérito, concedidas pelo Istituto Secoli ou por outras entidades públicas ou privadas;
os estudantes que se inscrevam no Istituto Secoli em decorrência de desistência dos estudos, decadência, transferência ou interrupções análogas de carreira, no Istituto Secoli ou em outras universidades ou academias;
os estudantes admitidos a frequentar os cursos do Istituto Secoli no âmbito de programas Erasmus ou Exchange.
Como participar
Para informações detalhadas sobre o procedimento de concurso e sobre as condições, formais e substanciais, para a obtenção e a manutenção das bolsas de estudo, os interessados são convidados a baixar e consultar o Edital das Bolsas de Estudo DSU disponível nesta página.
Eventuais pedidos adicionais de esclarecimento deverão ser enviados para o endereço de e-mail dsu@secoli.com, indicando seus dados de identificação e os contatos para ser contatado.
As candidaturas de admissão ao concurso devem ser apresentadas impreterivelmente até 31/10/2025, entregando pessoalmente a candidatura no Escritório DSU do Istituto Secoli (mediante agendamento prévio e fará fé a data de entrega que será aposta no recibo) no endereço Viale Vittorio Veneto n. 18/a, 20124 Milão.